Código de Conduta Fundação Estudar

Escopo e Aplicabilidade
Com o objetivo de apoiar o respeito mútuo e a transparência entre os membros da nossa comunidade e nossos parceiros, além de demonstrar o comprometimento com o desenvolvimento de nossa cultura, preparamos nosso Código de Conduta da Fundação Estudar (“Código de Conduta”), que deve ser aplicado a todos os empregados, membros do Conselho Curador, membros dos comitês de apoio ao Conselho Curador, parceiros, fornecedores e qualquer outra parte envolvida com a Fundação Estudar (“Colaboradores”). Portanto, serve como guia para assegurar que todas as atividades sejam conduzidas com integridade, transparência e responsabilidade, refletindo nosso compromisso com os valores e princípios que promovem um ambiente ético e inclusivo. Este Código de Conduta foi elaborado com base nas boas práticas de ética empresarial e governança corporativa. Ele tem o objetivo de estabelecer as diretrizes que norteiam o comportamento esperado de todos os Colaboradores em situações descritas em legislações ligadas a temas de integridade corporativa. Além disso, as outras políticas adotadas pela Fundação Estudar, bem como os termos firmados contratualmente, estão vinculados a este Código de Conduta, de forma a garantir a segurança jurídica da Fundação Estudar1 Este Código é aplicável a todos os níveis hierárquicos, a todos os Colaboradores e abrange todas as atividades realizadas em nome da Fundação Estudar, independentemente do local ou situação. Todos devem conhecer, cumprir e divulgar as diretrizes estabelecidas neste Código, agindo de acordo com os princípios e valores desta Fundação. Este Código é válido por tempo indeterminado. 1Dentre as legislações, destacamos as seguintes: Lei nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”); Lei nº 9.613/98 (“Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”), Lei nº 12.529/2011 (“Lei do CADE”); Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”); Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” – LGPD); Lei nº 14.133/2021 (“Lei de Licitações”); e Decreto nº 11.129/2022 (“Decreto Regulamentador da Lei Anticorrupção”) (“Legislação Aplicável”).

Nossos valores são a base de todas as nossas ações e decisões. Eles incluem:

Sonho Grande: perseguir metas claras e ousadas a longo prazo. Trabalhar com paixão pelo seu propósito e desafiar-se a sempre ir além.

Execução: botar a mão na massa, fazendo sempre o melhor possível e mantendo-se firme rumo aos seus objetivos. Não escolher tarefas nem se abater diante de fracassos.

Conhecimento Aplicado: ter embasamento sólido para cada ação. Não perder tempo “reinventando a roda” nem buscando conhecimento pelo conhecimento. Usá-lo como ferramenta para a transformação.

Gente Boa: agir com integridade e transparência, estabelecendo relações de confiança e de longo prazo. Unir-se a pessoas melhores do que você e que compartilhem dos mesmos valores.

Integridade: ter transparência nas suas ações e nas informações que possui. Não buscar sempre o caminho mais fácil, e sim o mais correto. Agir pensando no longo prazo, o “jeitinho” não compensa.

Protagonismo: liderar pelo exemplo, propondo caminhos e assumindo a responsabilidade pelo seu destino sem culpar terceiros. Conquistar e cumprir seus objetivos pelo próprio esforço.

Legado: contribuir sempre para uma transformação positiva que traga um impacto ao ambiente ao seu redor, mesmo sem receber contrapartida.

Integridade e transparência como conduta diária

Como valor primordial e não negociável, os colaboradores e parceiros da Fundação Estudar devem agir com integridade em suas relações profissionais e pessoais, estabelecendo relações de confiança. A Fundação Estudar preza pela transparência, bem como a participação inclusiva de seus Colaboradores e parceiros nas decisões que influenciam a atuação da organização.

Para garantir a integridade e a transparência nos processos de decisão da Fundação Estudar, os Colaboradores devem observar o cumprimento dos princípios adotados no Estatuto da Fundação Estudar para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais ou em favor de pessoas jurídicas vinculadas.

Respeito à diversidade

A Fundação Estudar é plural em muitos aspectos e este é justamente um de seus maiores ativos. Em toda interação em ambientes promovidos pela Fundação Estudar, deve-se cultivar um ambiente inclusivo e um clima de colaboração propício à promoção de ideias e soluções, entendendo que somos responsáveis pela experiência e desenvolvimento de todos os membros. Deve-se também praticar a escuta ativa, aprendendo com as diferenças, e buscando sempre entender os limites das pessoas sem ultrapassá-los.

Qualquer forma de discriminação, aberta ou velada, deve ser prontamente denunciada (através de comunicação direta à liderança ou pelo Canal Confidencial), e estará sujeita a sanções disciplinares. Caracterizam-se como discriminação qualquer ação que vá de encontro com princípios de diversidade e respeito a gênero, etnia ou raça, sexualidade, nacionalidade e origem, religião, características físicas, mentais e/ou intelectuais e qualquer outro apontamento que possa gerar constrangimento ao indivíduo.

Combate ao assédio

A Fundação Estudar tem o compromisso de prevenir e combater todas as formas de assédio. Entende-se por assédio a conduta indesejada, verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O assédio moral consiste na repetição de gestos, palavras (faladas ou escritas) e/ou comportamentos que expõem a vítima a situações humilhantes e constrangedoras ou a ações violentas. A habitualidade, a violência moral e a intencionalidade são elementos que podem caracterizar o assédio moral.

Já o assédio sexual consiste na insinuação ou proposta sexual indesejada, bem como atos de violência sexual. Caracteriza-se, entre outras formas, pelo “não-consentimento” e pelo constrangimento da vítima. Nesse caso, o objetivo do assediador é obter vantagem ou favor sexual.

Esperamos que você contribua para um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de assédio. Todos devem ser tratados com respeito, evitando comportamentos que possam ser considerados ofensivos, constrangedores, discriminatórios ou abusivos, mesmo sem intenção de causar dano.

É responsabilidade de todos e todas ao identificar sinais de assédio intervir de forma segura quando possível, e relatar imediatamente qualquer situação que presenciar ou tiver conhecimento, mesmo que não seja a vítima.

Responsabilidade social

Todos os Colaboradores devem cumprir com sua responsabilidade social e zelar pela reputação da Fundação Estudar. Para tanto, todos e todas devem agir com o objetivo de prestar bons serviços, evitando desperdícios e respeitando o meio ambiente, os valores culturais e os direitos humanos.

A Fundação Estudar proíbe qualquer forma de trabalho em condições análogas a escravo, bem como a utilização de mão de obra de menores de 18 anos, salvo nas condições permitidas por lei. Nessa medida, o relacionamento da Fundação Estudar com terceiros também observará a vedação à utilização de trabalho análogo a escravo e de mão de obra infantil.

Combate à corrupção

É proibido prometer, oferecer, receber ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a ou de agentes públicos2, inclusive de administrações públicas estrangeiras e de Pessoas Expostas Politicamente (“PEPs”)3 , nacionais ou estrangeiros.

O descumprimento dessas normas pode acarretar responsabilização pessoal e da Fundação Estudar perante a legislação anticorrupção brasileira, além das sanções dos demais regulamentos vigentes no país. A Fundação Estudar adota política de tolerância zero quanto à prática de quaisquer atos de corrupção. Nessa medida, é terminantemente proibido:

a) oferecer, prometer, dar ou receber algo para ou de agente público, direta ou indiretamente, com o objetivo de influenciar a tomada de decisão ou obtenção de alguma vantagem indevida que, de outra forma, não seria obtida. A simples promessa, sem a efetiva entrega de “algo”, é também considerada um ato de corrupção;

b) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos de corrupção;

c) utilizar-se de pessoa física ou jurídica, ou até mesmo da qualidade de associada (caso aplicável), interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de atos ilícitos praticados;

d) influenciar para alterar ou evitar uma ação de agente público e/ou autoridade pública, tais como: imposição de tributo, aplicação de multa, cancelamento de um contrato ou uma obrigação contratual existente;

e) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei;

f) manipular informações, documentos ou sistemas para obter benefícios ilícitos, enganar terceiros ou prejudicar os Colaboradores;

g) criar, alterar ou utilizar documentos falsos para obter vantagens indevidas ou enganar autoridades, clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou outros Integrantes;

h) dificultar, manipular, obstruir ou impedir investigações internas ou externas sobre práticas ilícitas, incluindo ocultação de provas, falsificação de documentos ou intimidação de testemunhas ou vítimas.

Quaisquer solicitações impróprias, tentativas de extorsão de agentes públicos ou privados ou pessoas relacionadas, ou até mesmo suspeitas de violação devem ser comunicadas prontamente. A demora ou a ausência de comunicação injustificada poderá ser considerada como violação a este Código de Conduta.

2 Entende-se como agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

3 PEP é um indivíduo que tem a função de um agente público ou, ainda, uma pessoa que desempenhou ou desempenha, dentro dos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas de relevância. Alguns exemplos de PEP são: membros do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário; membros do Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores; e Presidente, Vice-Presidente e autoridades de Fundações Públicas e Empresas Públicas. 

Recebimento e oferta de gratuidades

A entrega, oferta, promessa e recebimento e entrega de brindes, hospitalidades e presentes por Colaboradores devem ser conduzidos com transparência e em conformidade com os princípios éticos. É estritamente proibido entregar, ofertar, prometer ou receber qualquer tipo de benefício, seja de forma implícita ou explícita, que possa influenciar, ou aparentar influenciar, decisões de negócios ou comprometer a integridade da Fundação Estudar.

Ao receber ou ofertar gratuidades (brindes, serviços ou qualquer tipo de vantagem comercial) a/de parceiros, devemos nos atentar para que não seja estabelecida uma relação de vantagem comercial.

Produtos e serviços oferecidos ou recebidos devem priorizar a reputação da Fundação Estudar e, por isso, devem ocorrer de forma ocasional e com itens de valor irrelevante/insignificante e de propósito exclusivamente institucional – e não devem ser em nenhuma hipótese pedidos.

É proibido realizar doações ou patrocínios que possam ser interpretados como atos de corrupção, suborno4, propina5 ou que comprometam de qualquer forma a integridade da Fundação.

Nessa medida, são proibidos patrocínios ou doações de cunho político ou religioso de qualquer natureza. Além disso, não são permitidas contribuições com o propósito de obter vantagem indevida ou como pagamento de facilitação. Quando direcionados a entes e agentes públicos, as doações e patrocínios devem respeitar adicionalmente os limites e diretrizes previstos nas Legislações Aplicáveis e regulamentos correlatos, sejam estes nacionais e/ou estrangeiros, caso aplicável.

4 Suborno é um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato
em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.

5 Propina é um pagamento ilegal destinado a compensar tratamento favorável ou outros serviços impróprios. Pode ser dinheiro, presente, crédito ou qualquer coisa de valor.

Conflito de Interesses

Possíveis conflitos de interesse podem envolver processos de tomada de decisão, contratação de parceiros ou Colaboradores abertura de oportunidades ou indicações de promoção que tragam alguma vantagem pessoal ou financeira tanto ao colaborador quanto a familiares ou amigos próximos em detrimento dos interesses da Fundação Estudar.

Todos os Colaboradores devem manter relacionamentos estritamente profissionais. É vedado conceder qualquer tipo de tratamento preferencial, a quem quer que seja, por interesse ou relacionamento pessoal.

Em suas ações, identifique se você ou alguém próximo poderá ou possa parecer ter algum tipo de benefício pela situação e comunique imediatamente os responsáveis ou o Canal Confidencial. Além disso, comunique todos os relacionamentos amorosos ou familiares à área de Recursos Humanos para que possam avaliar eventual influência pessoal nas atividades profissionais.

Proteção de Dados

Todos devem assegurar que quaisquer Dados Pessoais6 que sejam fornecidos à outra parte ou que tenham sido obtidos pela Fundação Estudar estejam em conformidade com a LGPD. Além disso, os Colaboradores deverão tomar as medidas de proteção necessárias, incluindo, a obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável.

Em caso de incidente de segurança / vazamento de informações envolvendo dados pessoais, a parte que tiver conhecimento do incidente se obriga a notificar o Canal Confidencial imediatamente após ter ciência.

6 Os dados pessoais se referem a toda informação relacionada a uma pessoa e que permite identificá-la, ou seja, permite saber sobre sua real existência. Entre estes dados podemos destacar: nome e sobrenome, data e local de nascimento, idade, endereço, telefone, estado civil, nome dos pais, situação de trabalho, escolaridade.

Confidencialidade

Toda e qualquer informação que venha a ser fornecida, revelada e comunicada pela ou em nome da Fundação Estudar e/ou que seja recebida ou obtida por ela, seja por escrito, verbalmente ou de qualquer outra forma, deve ser considerada confidencial se:

a) for de natureza econômico-financeira, técnica e/ou estratégica relativa à Fundação Estudar;

b) relacionar-se aos ativos, passivos, obrigações, negócios, atividades,
modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou
outras), perspectivas e/ou estimativas da Fundação Estudar;

c) envolver segredos comerciais ou industriais, trabalhos, ideias,
sistemas, procedimentos, fórmulas, códigos, dados, programas de
computador, know-how comercial ou industrial, aperfeiçoamentos, pesquisas,
desenvolvimentos, métodos, projetos e técnicas da Fundação Estudar;

d) contiver informações referentes a quaisquer orçamentos, relatórios e balanços financeiros, doadores, listagens de custos e preços ou listas de fornecedores da Fundação Estudar;

e) referir-se à propriedade industrial / intelectual; ou f) relacionar-se à existência, termos e condições dos contratos firmados e informações ou documentos correlatos.

As informações confidenciais não devem ser divulgadas sem autorização apropriada e podem ser utilizadas apenas para fins no interesse da Fundação Estudar. Deve-se evitar discussões sobre informações confidenciais em locais públicos ou onde possam ser ouvidas por pessoas não autorizadas.

O uso de credenciais (ID, senhas e crachás) é individual e intransferível, sendo proibido seu compartilhamento em qualquer nível. Além disso, informações confidenciais não podem ficar expostas em estações de trabalho, impressoras e salas de reunião, tampouco serem discutidas em locais públicos.

Redes sociais

Os Colaboradores devem se certificar de que todo o conteúdo postado nas redes sociais seja exclusivamente de cunho pessoal. O Colaborador não deve emitir opiniões em nome da Fundação Estudar ou insinuar que manifesta as posições oficiais da Fundação Estudar.

A não ser que seja previamente autorizado, o Colaborador não deve divulgar fotos ou informações sobre as atividades realizadas pela Fundação Estudar. Também é proibida a divulgação de dados de clientes, Colaboradores, parceiros ou outros terceiros sem prévia autorização.

Uso de bens e recursos

Os bens e recursos oferecidos pela Fundação Estudar aos seus Colaboradores devem ser usados de modo responsável e para fins profissionais e nunca para finalidades ilícitas.

Os Colaboradores não devem ter expectativa de privacidade em relação a dispositivos e sistemas disponibilizados pela Fundação Estudar, tais como internet, telefones, e-mails, software, hardware etc. A Fundação Estudar pode, inclusive, monitorar tais dispositivos e sistemas sempre que necessário, observados os limites da lei.

Em caso de descumprimento ou suspeita das normas deste Código de Conduta ou da Legislação Aplicável, o ocorrido deve ser reportado através do Canal Confidencial da Fundação Estudar disponível no e-mail: canalconfidencial@estudar.org.br.

As denúncias serão tratadas com seriedade, isenção e total confidencialidade, garantindo a preservação da identidade dos denunciantes e das demais partes envolvidas sempre que possível. A Fundação Estudar se compromete a realizar investigações éticas, justas e imparciais, adotando as medidas cabíveis conforme a natureza e a gravidade dos fatos reportados.

A Fundação Estudar assegura que o denunciante que realizar qualquer tipo de reporte não será prejudicado. A Fundação Estudar não tolera qualquer tipo de retaliação em razão de uma denúncia ou da comunicação legítima de uma suspeita ou preocupação ao Canal Confidencial.

A aderência a este documento é obrigatória a todos os Colaboradores, parceiros e demais terceiros vinculados à Fundação Estudar. O descumprimento das diretrizes do Código de Conduta e das demais políticas internas, poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares, conforme avaliação dos responsáveis e em consonância com a legislação vigente.

Sanções Disciplinares

As denúncias serão apuradas e as medidas de resposta podem incluir sanções disciplinares aos envolvidos, com o objetivo de garantir o compromisso da Fundação Estudar com os princípios deste Código de Conduta. As sanções a serem impostas pela Fundação Estudar podem incluir:

a) Advertência verbal e/ou por escrito;
b) Suspensão;
c) Multas e/ou indenizações; ou
d) Desligamento com ou sem justa causa.

Acesse o Código de Conduta na integra clicando aqui